COMO DENUNCIAR
Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou relata ter sofrido assédio de funcionários?
Saiba o passo a passo para denunciar casos de agressão e violência em escolas:
Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou relata ter sofrido assédio de funcionários?
Saiba o passo a passo para denunciar casos de agressão e violência em escolas:
É importante que pais, mães ou responsáveis relatem o caso, de preferência por escrito, à direção da escola. No caso de instituições públicas, é aconselhável notificar a Secretaria de Educação Municipal/Estadual responsável ou o conselho de educação competente. Vale destacar: é preciso contar todos os fatos e pedir a adoção de providências.
Se a violência for física ou tiver provas contundentes da violência psicológica (gravações, testemunhas, filmagens), os responsáveis pelos alunos devem ir à delegacia registrar boletim de ocorrência para iniciar as investigações. Se o inquérito policial não for arquivado, ele se transformará em processo penal. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público para fazer uma denúncia formal
Pais, mães ou responsáveis de criança ou adolescente que tenha sofrido violência devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado, caso queiram requerer na Justiça os prejuízos causados pelo episódio.
O advogado ou defensor público deverá analisar o caso com critério, mas, em geral, é possível entrar com ação de indenização por:
– danos morais;
– danos materiais (caso a violência gere a necessidade de uso de medicamentos, consultas com psicólogos ou psiquiatras e cirurgias, por exemplo).
Nos casos em que a violência deixe sequelas (cicatrizes ou redução da mobilidade, por exemplo), é possível entrar ainda com uma ação por danos estéticos.
Em todos os casos, é importante guardar notas e recibos de todas as consultas e/ou procedimentos.
Se o episódio tiver ocorrido em uma escola pública, os processos cíveis serão abertos contra o estado, município ou União – a depender de quem responda pela escola.
No caso de escolas particulares, os processos são abertos contra o mantenedor e também contra o autor da agressão.No caso de vagas em escola particular contratadas pela administração pública, é possível requerer tanto contra a escola como contra a administração pública.
Para que o autor da agressão também seja responsabilizado de forma administrativa (afastamento ou demissão, por exemplo), é preciso que pais, mães ou responsáveis levem o caso à corregedoria ou controladoria do estado ou município – caso a escola seja pública – para abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância.
Se a escola for particular, deve-se denunciar o fato ao Conselho de Educação e à Secretaria de Educação do município – que são as entidades responsáveis pela fiscalização do funcionamento das escolas.
Fonte: Andrea Alves Loli, advogada (consultoria)